Lei nº 63
De 05 de novembro de 1951
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na quantia de nove mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 9.200,00), para pagamento de indenizações de casas para prolongamento da Rua General Siqueira, inclusive uma casinha , nos fundos da Rua Campo do Brito.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 05 de novembro de 1951.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo e Oliveira
Secretário
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