Lei nº 51
De 7 de dezembro de 1950
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito municipal, autorizado a entrar em entendimento com o proprietário do prédio que vem servindo de Talho de Carne Verde, no povoado Ribeira, para permuta desse com o próprio desta Prefeitura, cito a rua 7 de setembro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 7 de dezembro de 1950.
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Jose Jazon Correia
Prefeito
Ivo de Carvalho
Secretário.
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