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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica o Prefeito municipal, autorizado a entrar em entendimento com o proprietário do prédio que vem servindo de Talho de Carne Verde, no povoado Ribeira

Categoria: Lei

Número: 51

Aprovada: 07/12/1950

07.Dez.1950

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Informações


Lei nº 51

De 7 de dezembro de 1950

 

A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decreta a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito municipal, autorizado a entrar em entendimento com o proprietário do prédio que vem servindo de Talho de Carne Verde, no povoado Ribeira, para permuta desse com o próprio desta Prefeitura, cito a rua 7 de setembro nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 7 de dezembro de 1950.

.

 

Jose Jazon Correia

Prefeito

Ivo de Carvalho

Secretário.

07.Dez.1950
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