Lei nº 72
De 10 de julho de 1952.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar concertar o relógio da Matriz desta cidade.
Art. 2º - À despesa decorrente deste serviço será oportunamente aberto um crédito necessário.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 10 de julho de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00