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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar concertar o relógio da Matriz desta cidade

Categoria: Lei

Número: 72

Aprovada: 10/07/1952

10.Jul.1952

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Informações


Lei nº 72

De 10 de julho de 1952.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar concertar o relógio da Matriz desta cidade.

Art. 2º - À despesa decorrente deste serviço será oportunamente aberto um crédito necessário.

Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 10 de julho de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

10.Jul.1952
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