Lei nº 43
De 31 de outubro de 1950
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal deste Município autorizado a abrir um Crédito Especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) para ocorrer às despesas com as construções de Estradas de Rodagem neste Município, de acordo com o contrato celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem neste Estado.
Art. 2º - A Prefeitura empregará integralmente as cotas provenientes do Fundo Rodoviário Nacional nestes serviços podendo ampliar-lhes com recursos de suas rendas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 31 de outubro de 1950.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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