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Câmara Municipal de Itabaiana

Fixação dos subsídios ao Prefeito, Vice e Secretário (2005-2008)

Categoria: Lei

Número: 1143

Aprovada: 23/11/2004

23.Nov.2004

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Informações


 LEI N.º  1143
De 23 de novembro de 2004.


Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
 e Secretários Municipais para o período de
 2005 a 2008 e dá providências correlatas.


Os Vereadores da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Itabaiana/SE a seguinte proposição:

Art. 1º Ficam estabelecidos nos termos desta lei, os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o período de 2005 a 2008.

Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 15.264,00 (Quinze mil, duzentos e sessenta e quatro reais).

Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal será de R$ 10.176,00 ( Dez mil, cento e setenta e seis reais).

Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.816,00 (Três mil oitocentos e dezesseis reais).

Art. 5º Os subsídios fixados nesta lei serão revistos anualmente, através de lei, na mesma data e aplicando-se o mesmo índice de reajuste concedido aos servidores municipais, conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 6º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, obedecerão aos critérios estabelecidos nesta lei, devendo, no momento em que se efetuar o pagamento dos mesmos, compatibilizar-se a todos os limites e redutores previstos na legislação em vigor.

Art. 7º O substituto legal que, na forma da lei, assumir temporariamente a chefia de uma Secretaria Municipal durante o impedimento ou ausência do titular, fará jus ao recebimento do subsídio mensal fixado na forma do art. 4º desta lei, em valor proporcional ao período de substituição.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 23 de novembro de 2004.

23.Nov.2004
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