ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Homologa decreto municipal de desapropriação do “Cemitério Campo Grande” e autoriza a permuta de imóveis institucionais e dá providências.

Categoria: Lei

Número: 1675

Aprovada: 22/11/2013

22.Nov.2013

Arquivos


Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, tendo por base a Lei Orgânica do Município em seus arts. 4º, inciso XVII e 59, inciso V e da Constituição da República em seu art. 5º, XXIV;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º - Fica homologado o decreto municipal 032/2013 de 04 março de 2013 e o termo de desapropriação amigável anexos; declarando de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO de seu domínio, com base no art. 5º, alínea “m” do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, com redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, 01 (um) terreno baldio situado na Rua Vera Maria Santos Oliveira, bairro José Milton Machado, Itabaiana, Sergipe, cuja área total é 2.634,51 m² (dois mil seiscentos e trinta e quatro vírgula cinquenta e um metros quadrados), limitando-se ao norte com 25,01m com a Rua Vera Maria Santos Oliveira, ao Sul com 23,00m com a Rua Fernando de Barreto, ao Leste com 119,94m com o Cemitério Municipal do Campo Grande, e ao Oeste com 113,21m com a Travessa Projetada, cuja área será utilizada para ampliação do cemitério Campo Grande.

 

                        Parágrafo 1º - O imóvel desapropriado pertence ao Sr. Pedro José de Moura, falecido, cujo espólio encontra-se na cidade de Aracaju; imóvel este sem quaisquer ônus legais, conforme escritura pública e decreto municipal que compõe a presente Lei.

 

                        Parágrafo 2º - O imóvel desapropriado é terreno baldio, subdividido em 19 (dezenove lotes), possuindo legítimos possuidores, conforme termo de desapropriação amigável, dentre outros, que compõe a presente Lei.

 

                        Art. 2º - Fica autorizado o Município a permutar, por doação de terreno institucional do Município de Itabaiana, terreno do mesmo gênero (área, tamanho e valor), correspondente à área institucional 3ª etapa do Loteamento Luiz Gonzaga, cuja área total é de 9.713,53m², nos termos da planta e memorial descritivos que compõe a presente Lei.

 

                        Parágrafo 1º - Fica autorizado o desmembramento dos lotes e doação das respectivas áreas institucionais a cada um dos possuidores constantes do termo de desapropriação amigável para fins de indenização integral e permuta.

 

                        Parágrafo 2º - O Município fica autorizado a doar as seguintes áreas às seguintes pessoas:

 

                        I – Sr. ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Rg nº 471.823, CPF nº 138.366.415-34, lavrador, casado com JOSINETE ALVES DE OLIVEIRA, RG nº 809.459, aposentada, ambos residentes e domiciliados na Rua Genário José dos Santos, 472, Bairro Campo Grande, Itabaiana/SE: conforme planta 02 anexo, o beneficiado/expropriado receberá 3 (três) lotes medindo 6x23 cada, descritos pelos lotes números 4, 5 e 6 do Loteamento Luiz Gonzaga, 3ª Etapa.

 

                        II Sra. MARIA LÚCIA DE REZENDE OLIVEIRA, Rg nº 352.599, CPF nº 256.785.905-53, lavradora, divorciada, residente e domiciliada na Tv. Bombina Nunes da Silva, 92, Centro, Itabaiana/SE: conforme planta 02 anexo, a beneficiada/expropriada receberá 2 (dois) lotes medindo 6x23 cada, descritos pelos lotes números 2 e 3 do Loteamento Luiz Gonzaga, 3ª Etapa.

 

                        III – Sr. ANTÔNIO DOS SANTOS, Rg nº  3.425.127-8, CPF nº 103.194.978-01, autônomo, casado com MARIA JOSÉ SILVA DOS SANTOS, Rg nº 1.191.675, CPF nº 712.192.695-49; ambos residentes e domiciliados na Av. Prefeito Jason Correria, nº 2065, Centro, Itabaiana/SE: conforme planta 02 anexo, o beneficiado/expropriado receberá 3 (três) lotes medindo 6x23 cada, descritos pelos lotes números 7, 8 e 9 do Loteamento Luiz Gonzaga, 3ª Etapa.

 

                        IV – Sr. JOSÉ AILTON LIMA DE JESUS, Rg nº 1.563.209, CPF n  º 106.565.905-06, solteiro, residente e domiciliado na Rua Manoel da Lapa, 447, Centro, Itabaiana/SE: conforme planta 02 anexo, o beneficiado/expropriado receberá 1 (um) lote medindo 9x23,15 de frente e 23x6,41 de fundo, descrito pelo lote de número 16 do Loteamento Luiz Gonzaga, 3ª Etapa.

 

                        Parágrafo 3º - Todas as despesas decorrentes da escrituração e impostos relativos à transmissão e regularização do bem correrão por conta dos beneficiados/expropriados.

 

                        Art. 3º - A área desapropriada, declarada de utilidade pública, será utilizada pelo Município de Itabaiana para ampliação do Cemitério Municipal do Campo Grande.

 

                        Art. 4º - As despesas para a realização de obras de ampliação correrão por conta de dotação orçamentária e recursos próprios deste Município.

 

                        Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito do Município de Itabaiana.

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

22.Nov.2013
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo