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Câmara Municipal de Itabaiana

Institui a Hora do Planeta no calendário oficial do Município de Itabaiana/SE, na forma que especifica

Categoria: Lei

Número: 1593

Aprovada: 09/05/2013

09.Mai.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos termos da Lei Orgânica do Município, em seu art. 169, VI, faz saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

            Art. 1º - Fica instituída a Hora do Planeta no calendário oficial do Município de Itabaiana/SE, a ser comemorada, anualmente, no último sábado do mês de março, das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos)

 

Parágrafo único - Entende-se por Hora do Planeta o ato simbólico, no qual os governos e a população demonstram a sua preocupação com o aquecimento global, apagando as luzes durante 60 (sessenta) minutos.

 

Art. 2º  - A comemoração da Hora do Planeta estará aberta a participação popular para que o cidadão possa mobilizar a sociedade em torno da luta contra o aquecimento global.

 

Art. 3º - Para a comemoração a que se refere o artigo 1º desta Lei será realizado o desligamento das luzes da Praça Fausto Cardoso, da Avenida Dr. Luiz Magalhães, da Avenida Ivo de Carvalho, da Praça General João Pereira, da Praça João Pessoa, da sede do Município de Itabaiana, da Câmara Municipal de Itabaiana, entre outras; e da Praça Etelvino Mendonça, que doravante, passa a ser o local de referência para o ato simbólico da Hora do Planeta no município de Itabaiana/SE.

 

Art. 4º - Os Poderes Legislativo e Executivo poderão estabelecer parcerias com empresas, organizações não governamentais e estabelecimentos de ensino para a conscientização e divulgação da Hora do Planeta.

 

Art. 5º - A organização do evento ficará a cargo de uma comissão provisória criada 30 (trinta) dias antes do evento, composta de, no máximo, (5) cinco membros, sendo (2) dois representantes do Poder Legislativo, (2) dois  representantes do Poder Executivo e (1) um representante de organizações não governamentais ligadas à preservação do meio ambiente.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito do Município de Itabaiana/SE, em 13 de maio de 2013.

         

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

09.Mai.2013
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