O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam instituídas as Olimpíadas Estudantis na rede municipal de Ensino no âmbito do Município de Itabaiana.
Art. 2º - A competição será realizada anualmente e dirigida aos alunos da rede pública municipal, que cursem do 1° ao 9° ano do Ensino Municipal.
Art. 3°- As Olimpíadas têm por objetivos:
I- Oferecer aos alunos da rede Municipal de Ensino atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo;
II- Proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras aos adversários e do trabalho em equipe;
III- Planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte escolar, bem como as de identidade cultural;
IV- Favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, à criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática;
V- Propiciar a interação entre os participantes e destes com a comunidade local;
VI- Ampliar o número de participantes nas atividades esportivas educacionais, proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e melhoria de suas condições de saúde;
VII- Estabelecer um elo de identidade entre o aluno e a Unidade Escolar;
VIII- Favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, encaminhando-os para o esporte de rendimento; e
IX- Promover, por meio da pratica esportiva a inclusão social, ampliando as oportunidades de socialização, a integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades Escolares.
Art. 4°- As Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Futebol de Campo, Natação, Atletismo, Judô, Karatê, Tênis de Mesa, Xadrez, e ciclismo.
Parágrafo Único - Fica facultado aos alunos da Rede Municipal de Ensino a indicação de esportes de sua preferência que, a critério do poder Executivo, poderão integrar a grade de modalidades esportivas das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5°- O Executivo buscará articular a presente iniciativa com outras similares realizadas em âmbito estadual e nacional.
Art. 6°- O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 7°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 31 de Julho de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
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