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Câmara Municipal de Itabaiana

“Institui as Olimpíadas Estudantis na rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Itabaiana e dá outras providências”.

Categoria: Lei

Número: 1627

Aprovada: 31/07/2013

31.Jul.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Ficam instituídas as Olimpíadas Estudantis na rede municipal de Ensino no âmbito do Município de Itabaiana.

 

                        Art. 2º - A competição será realizada anualmente e dirigida aos alunos da rede pública municipal, que cursem do 1° ao 9° ano do Ensino Municipal.   

 

Art. 3°- As Olimpíadas têm por objetivos:

I-                    Oferecer aos alunos da rede Municipal de Ensino atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo;

II-                  Proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras aos adversários e do trabalho em equipe;

III-                Planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte escolar, bem como as de identidade cultural;

IV-               Favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, à criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática;

V-                 Propiciar a interação entre os participantes e destes com a comunidade local;

VI-               Ampliar o número de participantes nas atividades esportivas educacionais, proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e melhoria de suas condições de saúde;

VII-             Estabelecer um elo de identidade entre o aluno e a Unidade Escolar;

VIII-           Favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, encaminhando-os para o esporte de rendimento; e

IX-                Promover, por meio da pratica esportiva a inclusão social, ampliando as oportunidades de socialização, a integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades Escolares.

 

Art. 4°- As Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Futebol de Campo, Natação, Atletismo, Judô, Karatê, Tênis de Mesa, Xadrez, e ciclismo.

 

Parágrafo Único - Fica facultado aos alunos da Rede Municipal de Ensino a indicação de esportes de sua preferência que, a critério do poder Executivo, poderão integrar a grade de modalidades esportivas das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 5°- O Executivo buscará articular a presente iniciativa com outras similares realizadas em âmbito estadual e nacional.

 

Art. 6°- O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 7°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 31 de Julho de 2013.

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

31.Jul.2013
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