O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE; faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial do Município de Itabaiana a ‘Semana Municipal de Doação de Leite Materno’, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 19 de maio.
Art. 2º - A Semana Municipal de Doação de Leite Humano tem por finalidade a reflexão, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “doação de Leite Humano” com a realização de debates, palestras e seminários bem como a promoção de iniciativas visando o aumento de doação de leite materno e o consequente abastecimento dos Bancos de Leite Materno do Município de Itabaiana.
Art. 3º - A Administração Pública Municipal, em conjunto com as Unidades de Bancos de Leite Humano, Postos de Coleta, Hospitais, Clínicas, organizações da Sociedade Civil e demais instituições públicas e privadas, realizará campanhas direcionadas ao tema.
Art. 4º - A efetivação da “Semana Municipal de Doação de Leite Materno” fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, e entidades da Sociedade Civil.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 20 de Agosto de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00