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Câmara Municipal de Itabaiana

“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA A ´SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO´, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 19 DE MAIO.”.

Categoria: Lei

Número: 1636

Aprovada: 20/08/2013

20.Ago.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE; faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial do Município de Itabaiana a ‘Semana Municipal de Doação de Leite Materno’, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 19 de maio.

 

Art. 2º - A Semana Municipal de Doação de Leite Humano tem por finalidade a reflexão, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “doação de Leite Humano” com a realização de debates, palestras e seminários bem como a promoção de iniciativas visando o aumento de doação de leite materno e o consequente abastecimento dos Bancos de Leite Materno do Município de Itabaiana.

 

Art. 3º - A Administração Pública Municipal, em conjunto com as Unidades de Bancos de Leite Humano, Postos de Coleta, Hospitais, Clínicas, organizações da Sociedade Civil e demais instituições públicas e privadas, realizará campanhas direcionadas ao tema.

 

Art. 4º - A efetivação da “Semana Municipal de Doação de Leite Materno” fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, e entidades da Sociedade Civil.

 

Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 20 de Agosto de 2013.

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

20.Ago.2013
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