LEI N° 1.369
DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o "Dia da Bíblia" em nosso município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabaiana, o "Dia da Bíblia", a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro.
Parágrafo único - o imóvel doado é fruto de um desmembramento de uma área que possui como características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº. 03-5.356, fls. 256, do Livro 02-T, em 04 de novembro de 1993, do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção da sede própria do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social);
Parágrafo único - A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.
Art.3º - Se no prazo de um ano da data de publicação desta lei a sede do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), não for devidamente construída, a referida área doada voltará a fazer parte do acervo imobiliário do Município de Itabaiana.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a lei nº. 1.357 de 21 de julho de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 22 de outubro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
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