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Câmara Municipal de Itabaiana

Institui o Programa “Academia ao Ar Livre” e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1728

Aprovada: 17/12/2013

17.Dez.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1 - Fica instituído o programa “Academia ao Ar Livre” para a prática de exercícios físicos para todas as idades, nas praças, praça de eventos e demais locais públicos apropriados no Município de Itabaiana, através de termos de cooperação, convênios ou parceiras firmados com entidades privadas.

 

I - Os termos de cooperação, convênios ou parcerias a que se refere o artigo 1º consistirá à custa das entidades privadas, da cessão de aparelhos específicos para a prática de exercícios físicos ao ar livre, o município fica responsável na conservação e manutenção dos referidos equipamentos, que deverão contemplar os principais grupos musculares, bem como o trabalho aeróbico.

 

I - Nos aparelhos deverão conter a placa de orientação para a melhor utilização dos mesmos, propiciando, o seu uso e permitindo ao munícipe a utilização da academia ao ar livre, tendo ou não supervisão de profissional de Educação Física habilitado.

 

Art. 2 - A realização de qualquer intervenção na área disponibilizada dependerá de prévia aprovação do projeto pela Prefeitura.

 

Art. 3 - O instrumento de cooperação terá prazo de vigência de, no mínimo, 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período caso haja interesse das partes.

 

Art. 4 - A Secretaria Municipal de Obras e Planejamento ficará encarregada de relacionar as áreas passiveis de criação do Projeto Academia ao Ar Livre, bom como o Departamento Municipal de Esportes ficará encarregado de promover a convocação dos interessados em firmar o instrumento de cooperação, por meio de edital, contendo, no mínimo a descrição das áreas, os requisitos de habilitação e o critério de julgamento.

Art. 5 - A entidade colaboradora poderá instalar placa de divulgação de sua marca, na área designada, na medida padrão de 2,00x1,00 metros, de dupla face, conforme modelo aprovado por órgão competente da Prefeitura, na quantidade de uma placa a cada Academia ao Ar Livre.

 

Parágrafo Único – O conteúdo da placa deverá ficar limitada ao objeto do instrumento de cooperação e ao nome dos participes.

 

Art. 6 - A fiscalização do disposto nesta Lei será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer.

 

                        Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 17 de Dezembro de 2013.

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

17.Dez.2013
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