Dispõe sobre nome de Rua de nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e na forma do que estabelece a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 0 . A Rua Projetada do Bairro Mamede Paes Mendonça, localizada entre as Travessas Gabriel Hilário Sobrinho II e Travessa Marechal Deodoro da Fonseca, passará a denominar-se de Rua Gilvan dos Santos.
Art. 2 0 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 0 . Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00