ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Lei abertura de crédito adicional especial

Categoria: Lei

Número: 1204

Aprovada: 26/09/2006

26.Set.2006

Arquivos


Informações


Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os fins que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:

15.451.0013.1.022 – Abertura, recuperação e/ou pavimentação de ruas e/ou avenidas.
4490.61.00 – Aquisição de imóveis
Fonte de Recursos: 000 e 025

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 26 de setembro de 2006.

26.Set.2006
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo