Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente orçamento, observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de julho de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 14 de agosto de 2007.
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