“Autorizo ao Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 19 de dezembro de 2006.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00