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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei abertura de créditos adicionais suplementares

Categoria: Lei

Número: 1216

Aprovada: 19/12/2006

19.Dez.2006

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Informações


“Autorizo ao Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 19 de dezembro de 2006.

19.Dez.2006
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