LEI N.º 1026
De 28 de Novembro de 2002.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Créditos Adicionais Suplementares
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, observadas as disposições em contidas no art.43 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo em 01 de novembro de 2002.
Art. 3º - Revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de novembro de 2002.
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