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Câmara Municipal de Itabaiana

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Categoria: Lei

Número: 1026

Aprovada: 28/11/2002

28.Nov.2002

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Informações


LEI N.º 1026
De 28 de Novembro de 2002.


“Autoriza o Poder Executivo a abrir
 Créditos Adicionais Suplementares
 e dá outras providências.”

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, observadas as disposições em contidas no art.43 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.
  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo em 01 de novembro de 2002.

Art. 3º - Revogadas às disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de novembro de 2002.

28.Nov.2002
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