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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei da compra de imóveis

Categoria: Lei

Número: 995

Aprovada: 15/03/2002

15.Mar.2002

Arquivos


Informações


LEI N.º 995/02
De 15 de março de 2002.


Autoriza o Poder Executivo
a adquirir por compra imóveis
de terceiros e dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra um terreno para servir passagem de um canal de drenagem, sendo o mesmo situado na Rua Prof. Lima Júnior, de propriedade de Antônio Santos da Cunha, cuja escritura encontra-se transcrita no Cartório do Registro de Imóveis, sob o nº 02, Mat. 15.243, livro 02, data de 07 de janeiro de 2000. Situa-se na Rua Prof. Lima Júnior, limitando-se de frente para o Nascente; anexo ao Norte com Antônio de tal; ao Sul com Brasiliana de tal e ao Poente com João Bosco de Jesus.

  Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 8.000 (oito mil reais), em conformidade com o laudo de avaliação expedido pela Comissão de Avaliação Municipal, ficando o Município responsável pelas despesas relativas à parte de escrituração e registro do documento hábil de compra e venda do mesmo.

  Art. 3º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Infra-Estrutura e Planejamento, 15.451.0010.1039 – aquisição de imóveis para obras públicas, 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis.

  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 15 de março de 2002.

15.Mar.2002
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