LEI N.º 1024
De 28 de Novembro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir por compra imóvel de
terceiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma área de terra, situada no Povoado Cajaíba, medindo 596,76m² (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e seis centímetros), desmembrado do terreno adquirido por compra a Josefa dos Santos Nascimento, sendo de propriedade de Otílio Antônio dos Santos, neste município, cuja escritura encontra-se transcrita sob o n.º 26.911, livro 3-N fls. 01 em 25.02.72 e sob o n.º 265.039.088.281 do título de reconhecimento de documento Usucapião Especial.
Art. 2º - O imóvel desapropriado destina-se à construção de um prédio para que nele seja instalada uma Agroindústria para processamento e beneficiamento de batata-doce.
Art. 3º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme laudo expedido pela Comissão Municipal de Avaliação, ficando o Município, responsável pelas despesas relativas à parte de escrituração e registro do documento hábil de compra e venda do mesmo.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente, correrão por conta de dotação orçamentária 0701 – Secretaria de Infra-Estrutura e Planejamento; 15.451.0010.1.039 – aquisição de Imóveis para obras públicas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de novembro de 2002.
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