Autoriza o Poder Executivo Municipal doar à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana bem móvel.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana uma moto de sua propriedade marca Honda, modelo CG 150 cilindradas Titan KS.
Art. 2º - O bem doado será objeto da promoção de final de ano promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana denominada “Show de Prêmios CDL”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.
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