ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Lei da Doação de Moto ao CDL

Categoria: Lei

Número: 1255

Aprovada: 13/12/2007

13.Dez.2007

Arquivos


Informações


Autoriza o Poder Executivo Municipal doar à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana bem móvel.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder  Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana uma moto de sua propriedade marca Honda, modelo CG 150 cilindradas Titan KS.

Art. 2º - O bem doado será objeto da promoção de final de ano promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana denominada “Show de Prêmios CDL”.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.

13.Dez.2007
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo