LEI N.º 1.107
De 02 de março de 2004.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 930, de 02 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei 930 resultando-a no seguinte:
“Art. 1º ...
Art. 2º...
§ 1º - O imóvel objeto da doação será desmembrada de uma área maior, adquirida pelo Município de Itabaiana por reversão, cuja escritura pública foi transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana sob o n.º 01, Mat. 15.566, fls. 3.719 do Livro de Registro Geral n.º 02, em 21 de Janeiro de 1997. No caso de o imóvel não ser utilizado no prazo de dois anos, prorrogado por igual período, sendo que a referida área de terra não poderá ser transferida sob qualquer forma de alienação a terceiros.
§ 2º - Feita à doação, a área de terra somente poderá ser utilizada de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto para o seu início da obra, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, a referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, deve reverter à propriedade ou patrimônio do Município de Itabaiana, sem ônus algum ao doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.
Art. 3º ...”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 02 de março de 2004.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00