LEI N.º 1035
De 25 de março de 2003.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal
a destinar de Subvenção R$ 60.000,00
à Associação Olímpica de Itabaiana
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a destinar de Subvenção R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação Olímpica de Itabaiana deste município.
Art. 2º - A subvenção de que trata o art. Anterior será paga em 06 (seis) parcelas fixas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, cujo pagamento iniciará a partir do mês de janeiro do corrente ano..
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cobertura das despesas previstas. .
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor com data retroativa de 02 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 25 de março de 2003.
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