LEI Nº 1010
De 23 de Julho de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a destinar
Subvenção de R$ 25.000,00 à Associação
Olímpica de Itabaiana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a subvenção no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação Olímpica de Itabaiana deste Município.
Art. 2º - A subvenção de que trata o art. anterior será paga em uma única parcela durante o mês de agosto do corrente ano.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cobertura das despesas previstas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 23 de julho de 2002.
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