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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei da subvenção da AOI-Seletiva

Categoria: Lei

Número: 1010

Aprovada: 23/07/2002

23.Jul.2002

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Informações


LEI Nº 1010
De 23 de Julho de 2002.


Autoriza o Poder Executivo a destinar
 Subvenção de R$ 25.000,00 à Associação
 Olímpica de Itabaiana e dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a subvenção no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação Olímpica de Itabaiana deste Município.

  Art. 2º - A subvenção de que trata o art. anterior será paga em uma única  parcela durante o mês de agosto do corrente ano.

  Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para  cobertura das despesas previstas.

  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 23 de julho de 2002.

23.Jul.2002
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