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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de Ação Social

Categoria: Lei

Número: 1022

Aprovada: 22/10/2002

22.Out.2002

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Informações


 LEI N.º 1.022
De 22 de outubro de 2002.


Reconhece de Utilidade Pública o
 Centro de Ação Social Católica de
 Itabaiana e dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º -  Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro de Ação Social Católica de Itabaiana, fundado em 19.03.1940, e dá outras providências.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de outubro de 2002.


LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal

JOSE ANTONIO MACEDO
Sec. De Administração e Finanças

22.Out.2002
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