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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de ampliação de cargos efetivos do municíio

Categoria: Lei

Número: 1110

Aprovada: 17/03/2004

17.Mar.2004

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Informações


LEI Nº  1.110
De 17 de março de 2004.

Dispõe sobre a ampliação de Quadro
 de Cargos Efetivos no Município de
 Itabaiana e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica ampliado Quadro de Cargos de provimento Efetivo, conforme dispõe o quadro a seguir:

  I – EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS

RECEPCIONISTA    + 55
MERENDEIRA  + 30
MARGARIDA  + 03


  II – EXECUTOR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

CARPINTEIRO   + 02
MOTORISTA CATEGORIA B  + 14
ELETRICISTA    + 02
PEDREIRO   + 06
JARDINEIRO   + 02
CACETEIRO   + 02


  III – AUXILIARES TÉCNICOS

TECNICO EM CONTABILIDADE  + 01
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  + 120
MOTORISTA CATEGORIA C,D,E  + 05
FISCAL DE OBRAS    + 04

 

  IV – ASSESORIA TECNICA

ADVOGADOS   + 02
ASSISTENTE SOCIAL  + 05
MÉDICO VETERINÁRIO  + 02
FARMACEUTICO   + 01
AUDITOR FISCAL   + 04


  Parágrafo único – O quadro de cargos de provimento efetivo, discriminados nas tabelas acima, será preenchido progressivamente por excedentes do concurso público realizado em 2002, obedecida à ordem de classificação.

  Art. 2º - Ficam criadas 100 (cem) cargos de professor nível II com carga horária de 160 horas.

  Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão cumpridas pela seguinte dotação orçamentária:
- 04.122.0002.2.002  3190.11.00 – Manutenção Gabinete do Prefeito – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 02.122,0003.2.004  319011.00 – Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 04.122.0002.2.006  3190.11.00 – Manutenção da Secretaria de Administração Geral e Finanças – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 12.122.0005.2.013  3190.11.00 – Manutenção e Desenv. Das Ações da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo- Vencimentos e Vant.Fixas-Pessoal Civil;
- 12.361.0008.2.017  3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil;
- 12.365.0007.2.019  3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 12.361.0008.2.023  3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 15.122.0010.2.024  3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento da Secretaria de Infra Estrutura e Planejamento – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 20.122.0004.2.029  3190.11.00 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 10.301.0011.2.033  3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 08.122.0012.2.034  3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Ação Social e do Trabalho – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil;
- 12.361.008.2.299  3190.11.00 – Remuneração do Professor do Magistério.

  Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

  Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 16 de março de 2004.

17.Mar.2004
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