LEI Nº 1.110
De 17 de março de 2004.
Dispõe sobre a ampliação de Quadro
de Cargos Efetivos no Município de
Itabaiana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica ampliado Quadro de Cargos de provimento Efetivo, conforme dispõe o quadro a seguir:
I – EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS
RECEPCIONISTA + 55
MERENDEIRA + 30
MARGARIDA + 03
II – EXECUTOR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CARPINTEIRO + 02
MOTORISTA CATEGORIA B + 14
ELETRICISTA + 02
PEDREIRO + 06
JARDINEIRO + 02
CACETEIRO + 02
III – AUXILIARES TÉCNICOS
TECNICO EM CONTABILIDADE + 01
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO + 120
MOTORISTA CATEGORIA C,D,E + 05
FISCAL DE OBRAS + 04
IV – ASSESORIA TECNICA
ADVOGADOS + 02
ASSISTENTE SOCIAL + 05
MÉDICO VETERINÁRIO + 02
FARMACEUTICO + 01
AUDITOR FISCAL + 04
Parágrafo único – O quadro de cargos de provimento efetivo, discriminados nas tabelas acima, será preenchido progressivamente por excedentes do concurso público realizado em 2002, obedecida à ordem de classificação.
Art. 2º - Ficam criadas 100 (cem) cargos de professor nível II com carga horária de 160 horas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão cumpridas pela seguinte dotação orçamentária:
- 04.122.0002.2.002 3190.11.00 – Manutenção Gabinete do Prefeito – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 02.122,0003.2.004 319011.00 – Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 04.122.0002.2.006 3190.11.00 – Manutenção da Secretaria de Administração Geral e Finanças – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 12.122.0005.2.013 3190.11.00 – Manutenção e Desenv. Das Ações da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo- Vencimentos e Vant.Fixas-Pessoal Civil;
- 12.361.0008.2.017 3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil;
- 12.365.0007.2.019 3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 12.361.0008.2.023 3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 15.122.0010.2.024 3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento da Secretaria de Infra Estrutura e Planejamento – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 20.122.0004.2.029 3190.11.00 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 10.301.0011.2.033 3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 08.122.0012.2.034 3190.11.00 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Ação Social e do Trabalho – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil;
- 12.361.008.2.299 3190.11.00 – Remuneração do Professor do Magistério.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 16 de março de 2004.
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