LEI N.º 1040
De 22 de maio de 2003.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
por compra de imóveis de terceiros
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma área terrena, situada no Povoado Carrilho, medindo 3.025,00m2 (três mil e vinte e cinco metros quadrados) de frente para o Norte com estrada que segue para o Povoado Carrilho; ao Sul, com o proprietário José Batista dos Santos; ao Leste, com a estrada Cascavel e ao Oeste, com o proprietário José Batista dos Santos ( conforme planta em anexo) no Município de Itabaiana/SE, de propriedade do Sr. José Batista dos Santos, brasileiro, casado, maior, RG sob o n.º 105.613 SSP/SE, CPF sob o n.º 103.651.845-00, desmembrando de uma porção maior cuja escritura encontra-se transcrita no Registro de Imóveis sob o n.º 22.770, livro de n.º 3, fl. 39, de 10.09.1968 adquirido por compra de José Antônio dos Santos.
Art. 2º - O imóvel desapropriado destina-se a Indústria de Beneficiamento de Castanhas no Povoado Carrilho.
Art. 3º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação, o qual segue em anexo.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária para aquisição de imóveis e obras públicas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de maio de 2003.
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