ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de compra de imóveis para Carrilho

Categoria: Lei

Número: 1040

Aprovada: 22/05/2003

22.Mai.2003

Arquivos


Informações


 LEI N.º 1040
De 22 de maio de 2003.


Autoriza o Poder Executivo a adquirir
 por compra de imóveis de terceiros
 e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma área terrena, situada no Povoado Carrilho, medindo 3.025,00m2 (três mil e vinte e cinco metros quadrados) de frente para o Norte com estrada que segue para o Povoado Carrilho; ao Sul, com o proprietário José Batista dos Santos; ao Leste, com a estrada Cascavel e ao Oeste, com o proprietário José Batista dos Santos ( conforme planta em anexo) no Município de Itabaiana/SE, de propriedade do Sr. José Batista dos Santos, brasileiro, casado, maior, RG sob o n.º 105.613 SSP/SE, CPF sob o n.º 103.651.845-00, desmembrando de uma porção maior cuja escritura encontra-se transcrita no Registro de Imóveis sob o n.º 22.770, livro de n.º 3, fl. 39, de 10.09.1968 adquirido por compra de José Antônio dos Santos.

  Art. 2º - O imóvel desapropriado destina-se a Indústria de Beneficiamento de Castanhas no Povoado Carrilho.

  Art. 3º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação, o qual segue em anexo.

  Art. 4º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária para aquisição de imóveis e obras públicas.

  Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
  
  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de maio de 2003.

22.Mai.2003
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo