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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de Controle de Especialidades Odontológicas

Categoria: Lei

Número: 1240

Aprovada: 30/08/2007

30.Ago.2007

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Informações


Dispõe sobre denominação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO em nosso município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - O Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, localizado na Rua Itaporanga, passará a denominar-se de CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO DR. TARCÍSIO MENEZES SANTOS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 30 de agosto de 2007.

30.Ago.2007
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