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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de Doação de área para fábrica de beneficiamento da batata-doce

Categoria: Lei

Número: 1272

Aprovada: 27/12/2007

27.Dez.2007

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Informações


Autoriza o Poder Executivo Municipal doar à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Povoado do Pé do Veado uma área de terra destinada à implantação de uma fábrica de beneficiamento da batata-doce.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder  Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Povoado do Pé do Veado uma área de terra medindo aproximadamente 11.632m² (onze mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados) localizado no Povoado Pé do Veado.

Parágrafo único – o imóvel doado tem as características, orientações e benfeitorias constantes da matrícula nº 8.517, fls. 217, livro 2-AE, registro 01, do Cartório do 1º Ofício de Itabaiana.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à implantação e funcionamento de uma fábrica de beneficiamento de batata-doce no Povoado Pé do Veado.

Parágrafo único. A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.

27.Dez.2007
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