Autoriza o Poder Executivo Municipal doar à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Povoado do Pé do Veado uma área de terra destinada à implantação de uma fábrica de beneficiamento da batata-doce.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Povoado do Pé do Veado uma área de terra medindo aproximadamente 11.632m² (onze mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados) localizado no Povoado Pé do Veado.
Parágrafo único – o imóvel doado tem as características, orientações e benfeitorias constantes da matrícula nº 8.517, fls. 217, livro 2-AE, registro 01, do Cartório do 1º Ofício de Itabaiana.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à implantação e funcionamento de uma fábrica de beneficiamento de batata-doce no Povoado Pé do Veado.
Parágrafo único. A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.
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