LEI N.º 1156
De 14 de dezembro de 2004
Concede pensão vitalícia a Antonio
Alves de Andrade e/ou sua esposa,
por falecimento deste e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida a ANTONIO ALVES DE ANDRADE, vereador do município de Itabaiana, uma pensão mensal vitalícia no valor de 03 (três) salários mínimos.
§ 1º - O valor da pensão estabelecida no “caput” deste Artigo, será atualizado nas épocas próprias toda vez que houver reajuste do servidor público municipal, obedecendo a mesma proporção.
§ 2º - A pensão a que se refere esta lei, se o falecimento do beneficiário ocorrer antes do da sua esposa, Sra. JOSEFA DILMA DA SILVA, portadora da RG 837.093 SSP/SE, CPF 575.298.175-15, esta passará a recebê-la até a sua morte, quando será extinto o benefício.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Município do corrente exercício e dos subsequentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005..
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 14 de dezembro de 2004.
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