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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de pensão vitalícia a Antônio Alves de Andrade

Categoria: Lei

Número: 1156

Aprovada: 14/12/2004

14.Dez.2004

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Informações


 LEI N.º 1156
De 14 de dezembro de 2004

Concede pensão vitalícia a Antonio
 Alves de Andrade e/ou sua esposa,
 por falecimento deste  e dá outras
 providências.

  O PREFEITO  MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica concedida a ANTONIO ALVES DE ANDRADE, vereador do município de Itabaiana, uma pensão mensal vitalícia no valor de 03 (três) salários mínimos.

  § 1º - O valor da pensão estabelecida no “caput” deste Artigo, será atualizado nas épocas próprias toda vez que houver reajuste do servidor público municipal, obedecendo a mesma proporção.

  § 2º - A pensão a que se refere esta lei, se o falecimento do beneficiário ocorrer antes do da sua esposa, Sra. JOSEFA DILMA DA SILVA, portadora da RG 837.093 SSP/SE, CPF 575.298.175-15, esta passará a recebê-la até a sua morte, quando será extinto o benefício.

  Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Município do corrente exercício e dos subsequentes.

  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005..

  Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 14 de dezembro de 2004.

14.Dez.2004
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