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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de pensão vitalícia a Terezinha de Oliveira Santos

Categoria: Lei

Número: 1145

Aprovada: 09/12/2004

09.Dez.2004

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Informações


 LEI N.º 1145
De 09 de dezembro de 2004

 

Concede pensão vitalícia a Terezinha
 de Oliveira Santos  e dá outras providências.

  O PREFEITO  MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica concedida a TEREZINHA DE OLIVEIRA SANTOS uma pensão mensal vitalícia no valor de 02 (dois) salários mínimos.

  § 1º - O valor da pensão estabelecida no “caput” deste Artigo, será atualizado nas épocas próprias toda vez que houver reajuste do referido salário mínimo, obedecendo a mesma proporção.

  § 2º - Esta pensão será extinta com o falecimento da beneficiária.

  Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Município do corrente exercício e dos subsequentes.

  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de dezembro de 2004.

09.Dez.2004
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