LEI N.º 1145
De 09 de dezembro de 2004
Concede pensão vitalícia a Terezinha
de Oliveira Santos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida a TEREZINHA DE OLIVEIRA SANTOS uma pensão mensal vitalícia no valor de 02 (dois) salários mínimos.
§ 1º - O valor da pensão estabelecida no “caput” deste Artigo, será atualizado nas épocas próprias toda vez que houver reajuste do referido salário mínimo, obedecendo a mesma proporção.
§ 2º - Esta pensão será extinta com o falecimento da beneficiária.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Município do corrente exercício e dos subsequentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de dezembro de 2004.
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