LEI N.º 1125
De 27 de Maio de 2004.
Dispõe sobre reajuste de salário dos
servidores públicos do Município de
Itabaiana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 8,40% (oito vírgula quarenta por cento) os salários dos servidores públicos do Município de Itabaiana, ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes de tais pagamentos serão empenhadas na categoria econômica 3, no grupo de natureza de despesa 3, na modalidade de aplicação 90 e no elemento de despesa 36 da dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1º de maio de 2004.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se: Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de maio de 2004.
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