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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de Reajuste dos Funcionários

Categoria: Lei

Número: 1125

Aprovada: 27/05/2004

27.Mai.2004

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Informações


LEI N.º 1125
De 27 de Maio de 2004.

Dispõe sobre reajuste de salário dos
 servidores públicos do Município de
 Itabaiana e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
  
  Art. 1º - Ficam reajustados em 8,40% (oito vírgula quarenta por cento) os salários dos servidores públicos do Município de Itabaiana, ativos, inativos e pensionistas.

  Art. 2º - As despesas decorrentes de tais pagamentos serão empenhadas na categoria econômica 3, no grupo de natureza de despesa 3, na modalidade de aplicação  90 e no elemento de despesa 36 da dotação orçamentária específica.

Art. 3º  - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1º de maio de 2004.

  Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Registre-se; Publique-se: Cumpra-se.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de maio de 2004.

27.Mai.2004
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