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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de Revisão Geral Anual dos Vencimentos de 2007

Categoria: Lei

Número: 1231

Aprovada: 26/06/2007

26.Jun.2007

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Informações


Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Itabaiana, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, referente a 2007.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art.37 da Constituição Federal, ficam revisados em 4% (quatro por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais a remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas.

§ 1º -  As tabelas salariais criadas pela Lei Municipal nº 0959, de 14 de agosto de 2001, passarão a vigorar com os valores descritos nos Anexos I, II e IV desta Lei.

§ 2º - Para os servidores que recebem pelo piso reajustado abaixo do salário mínimo nacional fica assegurada a complementação salarial, conforme preceitua o art. 77 da Lei Orgânica do Município de Itabaiana.

§ 3º - Para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos do servidor municipal do Magistério passarão a ter os valores constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 2º - Ficam igualmente reajustados as pensões e proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido no caput deste artigo, observada a legislação específica.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 2007.

26.Jun.2007
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