Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Itabaiana, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, referente a 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art.37 da Constituição Federal, o piso remuneratório dos Servidores Públicos do Magistério de Itabaiana será de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).
§ 1º - Para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos dos Servidores Públicos do Magistério passarão a ter os valores constantes do Anexo único desta Lei.
§ 2º - Para os servidores que recebem pelo piso reajustado abaixo do salário mínimo nacional fica assegurada a complementação salarial, conforme preceitua o art. 77 da Lei Orgânica do Município de Itabaiana.
§ 3º - Ficam igualmente reajustados as pensões e proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido no caput deste artigo, observada a legislação específica.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 06 de julho de 2006.
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