LEI N.º 1160
De 31 de março de 2005.
Concede subvenção à Filarmônica
Nossa Senhora da Conceição.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a Srª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, entidade reconhecida de utilidade pública, no período de abril a dezembro de 2005.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Filarmônica Nossa Senhora da Conceição para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos..
Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Itabaiana, em 31 de março de 2005.
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