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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de subvenção a Filarmônica

Categoria: Lei

Número: 1160

Aprovada: 31/03/2005

31.Mar.2005

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Informações


 LEI N.º 1160
De 31 de março de 2005.

 

Concede subvenção à Filarmônica
Nossa Senhora da Conceição.

 

  A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a Srª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, entidade reconhecida de utilidade pública, no período de abril a dezembro de 2005.

  Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Filarmônica Nossa Senhora da Conceição para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos..

  Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete da Prefeitura Municipal de Itabaiana, em 31 de março de 2005.

31.Mar.2005
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