Concede Subvenção à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, entidade reconhecida de utilidade pública, no período de abril a dezembro de 2007.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Filarmônica Nossa Senhora da Conceição para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.
Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 26 de abril de 2007.
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