Estabelece área de interesse social para a construção de casas residenciais para a população de baixa renda do Município de Itabaiana.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica estabelecida, para fins de interesse social, na forma do que dispõe o Plano Diretor de Itabaiana, a área localizada no Bairro São Cristóvão, Município de Itabaiana, medindo 77.469,68 m² (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), onde será implementado o Conjunto Habitacional Francisco Teles de Mendonça.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo será destinada à construção de casas residenciais para a população de baixa renda do Município de Itabaiana, tendo por finalidade a inclusão social.
Art.2º - Esta Lei entra a partir da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete de Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 08 de março de 2007.
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