Dispõe sobre nome de “CRAS” do nosso Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e a Srª. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - O “CRAS” – Centro de Referência de Assistência Social que fica localizado no Conjunto José Luiz da Conceição passará a denominar-se de CRAS “JOSÉ WILTON SANTOS”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 29 de maio de 2007.
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