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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei do CRAS Miguel Alves

Categoria: Lei

Número: 1228

Aprovada: 29/05/2007

29.Mai.2007

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Informações


Dispõe sobre nome de “CRAS” do nosso Município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e a Srª. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - O “CRAS” – Centro de Referência de Assistência Social que fica localizado na Av. Luiz Magalhães passará a denominar-se de CRAS “MIGUEL ALVES DOS SANTOS”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 29 de maio de 2007.

29.Mai.2007
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