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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei do Mercado no Povoado Ribeira

Categoria: Lei

Número: 1255

Aprovada: 19/04/2007

19.Abr.2007

Arquivos


Informações


Dispõe sobre nome de Mercado no Povoado do nosso município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - O Mercado que fica localizado no Povoado Ribeira passará a denominar – se de MERCADO MUNICIPAL PEDRO BASTOS FREIRE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 19 de abril de 2007.

19.Abr.2007
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