ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Lei do Terreno do CEFET

Categoria: Lei

Número: 1280

Aprovada: 27/03/2008

27.Mar.2008

Arquivos


Informações


Autoriza ao Poder Executivo a adquirir imóvel urbano destinado à construção do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET – Unidade Descentralizada de Itabaiana.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um imóvel com 50.278,94 m², denominado Fazenda Grande, localizado no Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Itabaiana, devidamente transcrito no Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 07, matrícula 13.347, folhas 1.504, do Livro do Registro Geral nº 02, de propriedade do Sr. José Monteiro de Lima, CPF: 021.635.435-87.

Art. 2º - O imóvel será destinado à construção do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET – Unidade Descentralizada de Itabaiana.

Art. 3º - O preço pela aquisição do imóvel objeto do artigo anterior é de R$ 166.208,26 (cento e sessenta e seis, duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), a ser pago em uma única parcela, após a efetiva transferência do imóvel.

Parágrafo Único – A despesa pública será efetuada com recursos oriundos de parceria do Município de Itabaiana com o Banco do Brasil S/A.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de março de 2008.

27.Mar.2008
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo