Autoriza ao Poder Executivo a adquirir imóvel urbano destinado à construção do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET – Unidade Descentralizada de Itabaiana.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um imóvel com 50.278,94 m², denominado Fazenda Grande, localizado no Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Itabaiana, devidamente transcrito no Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 07, matrícula 13.347, folhas 1.504, do Livro do Registro Geral nº 02, de propriedade do Sr. José Monteiro de Lima, CPF: 021.635.435-87.
Art. 2º - O imóvel será destinado à construção do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET – Unidade Descentralizada de Itabaiana.
Art. 3º - O preço pela aquisição do imóvel objeto do artigo anterior é de R$ 166.208,26 (cento e sessenta e seis, duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), a ser pago em uma única parcela, após a efetiva transferência do imóvel.
Parágrafo Único – A despesa pública será efetuada com recursos oriundos de parceria do Município de Itabaiana com o Banco do Brasil S/A.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de março de 2008.
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