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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei Largo Manoel Messias de Jesus

Categoria: Lei

Número: 1092

Aprovada: 25/11/2003

25.Nov.2003

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Informações


 LEI N.º 1092
De 25 de novembro de 2003.

 

Dispõe sobre nome de Largo de nosso
 Município e dá outras providências.

 

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - O atual largo em frente ao Posto Serrano passará a denominar- se de LARGO MANOEL MESSIAS DE JESUS.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 25 de novembro de 2003.

25.Nov.2003
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