LEI N.º 1092
De 25 de novembro de 2003.
Dispõe sobre nome de Largo de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O atual largo em frente ao Posto Serrano passará a denominar- se de LARGO MANOEL MESSIAS DE JESUS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 25 de novembro de 2003.
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