LEI Nº 1187
De 08 de novembro de 2005.
Dispõe sobre nome de Avenida
de nosso município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A avenida projetada que iniciará nos términos das ruas: Tenyson Melo de Oliveira e Maria Tavares da Costa, chegando até o prédio da Justiça Federal, passará a denominar-se de AVENIDA SATURNINA VIEIRA DE JESUS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2005.
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