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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de Calçadão Francisco Teles de Mendonça

Categoria: Lei

Número: 1275

Aprovada: 27/12/2007

27.Dez.2007

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Informações


Dispõe sobre nome de Calçadão de nosso município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - O Calçadão projetado localizado na área centro da Av. Nivalda Lima de Figueiredo, iniciando na Av. Dr. Luiz Magalhães até a Rua Manoel Domingos Pereira, passará a denominar-se de CALÇADÃO FRANCISCO TELES DE MENDONÇA.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.

27.Dez.2007
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