Dispõe sobre nome de Calçadão de nosso município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - O Calçadão projetado localizado na área centro da Av. Nivalda Lima de Figueiredo, iniciando na Av. Dr. Luiz Magalhães até a Rua Manoel Domingos Pereira, passará a denominar-se de CALÇADÃO FRANCISCO TELES DE MENDONÇA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00