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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de Conj. Maria Coriza Bispo

Categoria: Lei

Número: 1119

Aprovada: 27/04/2004

27.Abr.2004

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Informações


LEI N.º 1119
De 27 de abril de 2004.


Dispõe sobre nome de Conjunto
 Residencial de nosso Município
 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
  
  Art. 1º - O Conjunto residencial vizinho ao conjunto Residencial Miguel Pedro de Mendonça em frente ao Lar Cidade de Deus e finalizando nas proximidades da Fazenda Grande passará a denominar-se   MARIA CORIZA BISPO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de abril de 2004.

27.Abr.2004
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