LEI N.º 1119
De 27 de abril de 2004.
Dispõe sobre nome de Conjunto
Residencial de nosso Município
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - O Conjunto residencial vizinho ao conjunto Residencial Miguel Pedro de Mendonça em frente ao Lar Cidade de Deus e finalizando nas proximidades da Fazenda Grande passará a denominar-se MARIA CORIZA BISPO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de abril de 2004.
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