LEI Nº 1191
De 08 de dezembro de 2005
Dispõe sobre nome de Estabelecimento
de Ensino do nosso Município e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Escola Municipal que esta funcionando no CAIC até o dia 30.12.2005, passará a denominar-se de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLARA MEIRELES TELES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de dezembro de 2005.
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