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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de escola Clara Meireles

Categoria: Lei

Número: 1191

Aprovada: 08/12/2005

08.Dez.2005

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Informações


 LEI Nº 1191
De 08 de dezembro de 2005

Dispõe sobre nome de Estabelecimento
 de Ensino do nosso Município e
 dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - A Escola Municipal que esta funcionando no CAIC até o dia 30.12.2005, passará a denominar-se de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLARA MEIRELES TELES.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de dezembro de 2005.

08.Dez.2005
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