LEI N.º 1111
De 25 de Março de 2004.
Dispõe sobre nome de Praça de nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça que fica localizada no conjunto Luiz Conceição no centro do mesmo, paralela Av. Padre Airton Gonçalves de Lima, conhecida anteriormente como Rua F hoje passará a denominar-se de PRAÇA AURELIANO PINTO DIAS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 25 de março de 2004.
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