LEI N.º 1076
De 26 de Agosto de 2003.
Dispõe sobre nome de Praça
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - A atual área onde está localizada a Igreja São Luiz , entre a avenida Manoel Francisco Teles e o cruzamento da Rua São Luiz com avenida Dr. Pedro Garcia Moreno, no bairro São Luiz, passará a denominar-se de PRAÇA ESCRITOR SEBRÃO SOBRINHO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de agosto de 2003.
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