Dispõe sobre nome de Rua em povoado do nosso município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A estrada principal do Povoado Pé do Veado, tendo início na residência do Sr. Zé de Salú até o entorno do chafariz e das residências dos senhores: Jossá, Carlinhos de Nanã e Francisquinho de Nanã, passará a denominar-se de RUA ANTONIO ELIEZER DA CUNHA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.
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