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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de Rua Aprigio Ferreira Passos

Categoria: Lei

Número: 1210

Aprovada: 10/10/2006

10.Out.2006

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Informações


Dispõe sobre nome de Rua de nosso Município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - A Rua projetada “G” localizada no Loteamento Jardins, Bairro Moita Formosa limitando –se com a Praça Santa Clara de Assis e Rua projetada “C”, passará a denominar-se de RUA APRÍGIO FERREIRA PASSOS (Chico Bateria).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 10 de outubro de 2006.

10.Out.2006
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