Dispõe sobre nome de Rua de nosso Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Rua projetada “G” localizada no Loteamento Jardins, Bairro Moita Formosa limitando –se com a Praça Santa Clara de Assis e Rua projetada “C”, passará a denominar-se de RUA APRÍGIO FERREIRA PASSOS (Chico Bateria).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 10 de outubro de 2006.
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