Dispõe sobre nome de Rua de nosso Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - - A Rua projetada localizada no Loteamento Jardins iniciando na Rua Agripino Ferreira Passos finalizando depois da Rua José da Fonseca Brito, passará a denominar-se de RUA BASILIANO ANTÔNIO DE GOIS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 04 de outubro de 2007.
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Câmara Municipal de Itabaiana
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