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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de rua Brasiliano Batista Santos

Categoria: Lei

Número: 1025

Aprovada: 28/11/2002

28.Nov.2002

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Informações


LEI N.º 1025
De 28 de novembro de 2002.


Dispõe sobre nome de Rua  de
 nossa cidade e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - A Rua B projetada, situada no bairro porto, no loteamento do Sr. Jaime ao lado da Panificação Santo Antônio, iniciando-se no sentido oeste na Av. Zefinha de Capitulino até o riacho do fuzil no sentido norte, passará a denominar-se de RUA BRASILIANO BATISTA SANTOS.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de novembro de 2002.

28.Nov.2002
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